1. Promoção válida no território nacional, no período de 01/04/2014 a 31/05/2014 com apurações em 03/06/2014, realizada pelas empresas LTD Administração e Participações S.A (empresa mandatária), com sede Rua do Comercio, 1924 – 2º andar – Centro – Franca/SP, inscrita no CNPJ nº 66.117.474/0001-26, Sony BRASIL LTDA S.A (empresa aderente), com sede na Rua Rua Ministro João Gonçalves de Araújo, nº 1274, Distrito Industrial Marechal Castelo Branco, inscrita no CNPJ nº 43.447.044/0001-77, Magazine Luiza S/A (empresa aderente), com sede na Rua Voluntários da Franca, 1465 – Centro – Franca/SP, inscrita no CNPJ nº 47.960.950/0001-21 e Luiza Cred S/A Soc. de Crédito, Financ. e Investimento (empresa aderente), com sede na Rua Amazonas da Silva, 27 – Vila Guilherme – São Paulo/SP, inscrita no CNPJ nº. 02.206.577/0001-80.
2. Produtos em promoção: Compra de produtos Sony comercializados pelo Magazine Luiza.
3. Para participar da “Promoção Você e Mais 5 Amigos com o Brasil na Copa do Mundo Fifa”, no período de 01/04/14 à 31/05/14, os clientes pessoas físicas, maiores de 18 anos que efetuarem compras no valor mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais) e seus múltiplos em produtos Sony comercializados nas lojas Magazine Luiza ou Magazine e Você ou Clube da Lu ou através dos sites www.magazineluiza.com.br e m.magazineluiza.com.br ou pelo televendas 11 3508.9900 (para demais localidades o nº do televendas pode ser consultado no site), serão considerados participantes e terão direito a um cupom para concorrer a 01 pacotes para assistir todos os jogos do Brasil da Copa do Mundo da Fifa 2014, com direito a 05 acompanhantes. Obs. Os valores do frete, montagem, garantias e/ou seguros, produtos comercializados pela LuizaCred e recargas de celulares e outros produtos que não fabricados pela Sony Brasil Ltda. não poderão ser somados ao valor da compra para efeito de recebimento cupom. Não serão validas para promoção vendas realizadas para pessoas jurídicas.
3.1. A titulo explicativo: Uma compra no valor de R$ 100,00 (cem reais) não gera nenhum cupom, uma compra no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) gera 01 (um) cupom, uma compras no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) gera 02 (dois) cupons, entretanto, uma compra no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) gera 01 (um) cupom, sendo que neste caso, os R$100,00 (cem reais) restantes serão desprezados e não poderão ser utilizados para somar o valor com outras compras.
3.2. As transações de compras parceladas serão computadas como uma única transação, sendo considerado o valor integral da compra excetos os valores do frete, montagem, garantias e/ou seguros, produtos comercializados pela LuizaCred e recargas de celulares e outros produtos que não fabricados pela Sony Brasil Ltda e a data na qual a transação foi realizada.
Ao concluir a compra de qualquer produto Sony o cliente receberá um e-mail até o final do período de participação com a pergunta da promoção: “Qual a loja onde você compra produtos Sony e concorre a um pacote para assistir o Brasil na Copa do Mundo da FIFA com mais 5 acompanhantes?”, sendo que o mesmo deverá responder o email contendo a resposta da pergunta.
4.1. O participante que responder a pergunta da promoção não precisará adotar nenhum procedimento, sendo que os cupons serão impressos e colocados na urna para a apuração.
4.2. O participante é o único responsável pelas informações e dados informados ao colaborador do Magazine Luiza, responsabilidade que abrange, também, a precisão e a veracidade de tais informações e dados. As empresas promotoras estão isentas de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção ou não veracidade das informações e dados inseridos pelo participante.
5. Os participantes que realizaram compras pela internet ou pelo televendas ou através do Magazine Você, participam a partir da data do processamento da compra e serão informados no momento da compra a quantidade de cupons a que tiveram direito.
5.1. Será de responsabilidade das empresas promotoras, a impressão dos cupons pertinentes às compras realizadas através das lojas físicas, da internet, televendas e Magazine Luiza e o encaminhamento dos mesmos para as urnas de apuração.
6. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade.
7. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
8. Não poderão participar da promoção funcionários da LTD Administração e Participações S.A, Sony Brasil Ltda., Magazine Luiza S/A, Luiza Cred S/A Soc. de Crédito, Financ. e Investimento e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Campanha e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.
9. Forma de apuração: Todos os cupons impressos pelas empresas promotoras serão encaminhados ao local da apuração e colocados em um recipiente centralizador, a qual, sem prejuízo da publicidade que o ato de apuração dos contemplados requer, o recipiente ou o local onde os cupons se encontram devem ser preservados, restringindo-se o acesso apenas a pessoas previamente credenciadas pela empresa autorizada. Desse recipiente serão retirados, aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários até que se encontre um cupom que contenha a resposta certa em igualdade com o número de prêmios a distribuir na apuração.
10. Premiação: 01 (um) prêmio sendo, um pacote para assistir todos os jogos do Brasil na Copa do Mundo FIFA 2014, em uma área de hospitality da Sony, para o contemplado mais cinco acompanhantes. O pacote para os 7 (sete) jogos é constituído de: Passagens aéreas de ida e volta em classe econômica, despesas relacionadas ao transporte do contemplado e de seus acompanhantes, 3 dias e 2 noites de hospedagem em apartamento duplo em hotel de categoria turística(4 estrelas) e alimentação, Valor Unitário do prêmio: R$ 223.200,00.
10.1. Observações: - O contemplado terá até o dia 04/06/2014 para informar as empresas promotoras os dados dos 05 (cinco) acompanhantes, após está data não será permitido à alteração de nenhum acompanhante. - Não será possível alterar os integrantes do grupo durante os jogos. Em caso de não comparecimento, será considerado perda. - O ganhador e seus acompanhantes viajarão obrigatoriamente juntos nas mesmas datas, com o mesmo meio de transporte, partindo e retornando do domicilio do ganhador. Fica desde já claro e acertado que o ganhador e seus acompanhantes, em nenhuma hipótese, serão reembolsados caso escolham outra forma de locomoção que não seja aquela oferecida pela empresa Sony e despesas com translado entre o domicilio do acompanhante até o domicilio do ganhador; - Toda a documentação pessoal necessária para a viagem deverá ser providenciada pelo ganhador e seu acompanhante, bem como as despesas incorridas para este fim; - Caso o Brasil seja eliminado antes da final o grupo irá acompanhar os jogos do Grupo A (12/06 – São Paulo; 17/06 – Fortaleza; 23/06 – Brasília; 28/06 - Belo Horizonte; 04/07 – Fortaleza; 08/07 – Belo Horizonte; 13/07 – Rio de Janeiro). - Caso o contemplado não possa utilizar o prêmio o mesmo deverá indicar outra pessoa para utiliza-lo. - O grupo deverá seguir todas as orientações da Sony. - Todas as despesas com taxas de embarque serão de responsabilidade da empresa aderente Sony, porém o ganhador e seu acompanhante arcarão com quaisquer custos referentes ao excesso de bagagem ou eventuais penalidades aplicadas pela companhia aérea, Polícia, Receita Federal ou Estadual, se for o caso; - As demais despesas não descritas neste regulamento, tais como: lavanderia, frigobar, cofre, telefonemas, locação de carros, compras, entre outras, as quais serão de responsabilidade do contemplado. - Somente serão admitidos acompanhantes menores de 18 anos se o ganhador for um dos seus responsáveis legais ou que o menor tenha a devida autorização expressa de seus responsáveis legais e do juizado de menores para viajar, além de, obrigatoriamente, possuir alguma relação de parentesco com o ganhador. Nenhum menor de idade, em hipótese alguma, poderá permanecer desacompanhado ao longo de todo o usufruto do prêmio.
11. Data da apuração: 03/06/2014 para compras de produtos Sony realizada de 01/04/2014 a 31/05/2014.
12. Local da apuração: Na sede do Magazine Luiza localizada na Rua Amazonas da Silva, 27 – Vila Guilherme – São Paulo/SP, na data prevista, às 14h00, com livre acesso aos interessados.
13. Exibição do prêmio: Devido à natureza do prêmio o mesmo não será exibido. As empresas promotoras comprovarão a propriedade do prêmio através de Nota Fiscal ou contrato de compra em até 8 (oito) dias antes da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Art. 15 – Parágrafo 1, sendo o referido comprovante encaminhado à SEAE neste mesmo prazo, conforme o art. 34 da Portaria MF nº 41/2008.
14. Entrega do prêmio: O prêmio será entregue a escolha do contemplado, no escritório Central da empresa aderente Magazine Luiza à na Rua Amazonas da Silva, 27 – Vila Guilherme – São Paulo/SP ou ainda na residência do contemplado em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração acordo com o Decreto 70.951/72 – Art. 5º. O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
15. Prescrição do direito ao prêmio: Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias.
16. O regulamento completo da promoção e o resultado estarão disponibilizados nas lojas do Magazine Luiza e na internet www.magazineluiza.com.br.
17. O contemplado será avisado através de telefone e/ou telegrama e, desde já, autoriza a utilização de seu nome, imagem e som de voz, na divulgação do resultado da promoção sem qualquer ônus para as empresas promotoras pelo período de até 01 (um) ano após a apuração.
18. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser primeiramente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à SEAE e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
19. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
20. A prática de ato tipificado como ilícito penal, se identificada, será imediatamente comunicada à SEAE, e com a anuência desta, o contemplado será imediatamente desclassificado, o qual deverá responder pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos. Cabe frisar, que nesta hipótese, o valor do prêmio será recolhido, pelas empresas promotoras, ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei.
21. O participante contemplado que, por qualquer motivo, estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio e/ou utiliza-lo, poderá constituir mandatário mediante procuração pública ou particular com firma reconhecida em Cartório, com poderes específicos para tal finalidade.
22. A participação na presente Campanha implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Plano.
23. Certificado de Autorização SEAE/MF nº. 06/0114/2014 – Distribuição Gratuita